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Brasil autoriza extradição de condenado a 3 anos por crime cometido em 2001

Publicado no dia 11 de setembro de 2018 por value

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus de um homem que teve a extradição autorizada pelo Ministério da Justiça por causa de crime de cárcere privado cometido em 2001, cujas penas somam três anos e meio. O relator é o ministro Sérgio Kukina.

Ministro Sérgio Kukina.

“A decisão administrativa de admissibilidade do processo de extradição está causando flagrante constrangimento ilegal à liberdade ambulatória do paciente que, se realmente tiver efetivado o processo extraditório ativo, terá diversas garantias fundamentais atacadas de modo gravíssimo e irreversível, sendo, o cárcere para ele aqui no Brasil, um decreto de morte, fato este que deve ser resolvido por meio do presente remédio heroico”, argumenta a defesa, no HC.

José Vieira é brasileiro e tem dupla cidadania italiana. Está em prisão domiciliar em Londres e usa tornozeleira eletrônica. Em 2001, foi acusado de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, tendo sido preso em flagrante e denunciado em Itapema (SC). A sentença veio em 2005: o júri entendeu que não houve tentativa de homicídio. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão.

Em 2011, a juíza que ficou responsável pelo caso com o fim da competência do júri condenou Vieira a três anos e meio por cárcere privado. Antes disso, em 2007, sem pedidos cautelares contra ele, José Vieira viajou para a Itália, onde conseguiu a cidadania italiana. No ano seguinte se mudou para Londres e, em 2010, levou a família para morar lá.

Em 2012, o delegado de Polícia Federal Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira enviou um e-mail para o cartório da Vara Criminal de Itapema informando que, por meio do adido do DPF na Embaixada do Brasil em Londres, José Vieira havia sido localizado, já que existia, então, um mandado de prisão ativo em seu desfavor na Justiça brasileira. Sem resposta, o delegado, por meio de ofício, informou, em novembro de 2013, oficialmente, onde ele estava e questionou se, de fato, havia interesse na inclusão dele na difusão vermelha, cadastro internacional da Interpol de procurados pela Justiça.

Mero objeto
No pedido de HC, a defesa sustenta que a prerrogativa do Estado em interferir na liberdade de locomoção dos cidadãos não é licença para “tolher-lhes a dignidade”, tendo a extradição ativa, com todos os preceitos de cooperação jurídica internacional, significativos limites nos direitos e garantias fundamentais que não podem ser suprimidas do paciente.

“Ora, não há como discordar que o paciente não pode ser mero objeto de uma cooperação jurídica internacional para fins de extradição. É um sujeito titular de garantias fundamentais que não podem ser suprimidas e devem ser observadas em todos os momentos de um processo extradicional, em especial em seu exame de admissibilidade, o que não aconteceu no caso em questão.”

A peça se dedica a tratar, ainda, da situação do sistema penitenciário brasileiro, classificando como crueldade a tentativa de trazer José Vieira para este sistema superlotado e sem condições dignas. Além disso, os advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, do Agacci & Almeida Advogados, afirmam que a condenação foi injusta.

A defesa enfatiza ainda que, mesmo que considerada injusta, a pena aplicada é inferior a quatro anos e a legislação brasileira inclusive determina o início de cumprimento em regime aberto, se preenchidos os requisitos dispostos no Código Penal. “Ressalta-se novamente que o paciente retornando ao Brasil, na pior das hipóteses, faria jus ao regime semiaberto, o que torna mais ainda confusa e nebulosa a situação, pelo indevido fornecimento de esclarecimentos do governo brasileiro”, dizem os advogados.

O Ministério da Justiça não comenta o pedido. Procurada pela ConJur, a pasta afirmou não poder dar informações de casos em tramitação, conforme o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do MJ.

“A fim de não comprometer eventuais diligências ligadas a pedidos de extradição apresentados pelo Brasil a Estados estrangeiros, este Departamento não fornece informações sobre casos ainda em andamento. Convém esclarecer, no entanto, que todos os pedidos de extradição apresentados às autoridades britânicas observam os trâmites e garantias previstos no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Reino Unido”.

Leia na integra aqui.