A Nova Lei de Migração, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, estabeleceu um novo paradigma para o Brasil. O imigrante passou a ser sujeito de direitos e obrigações com enfoque na defesa dos direitos humanos.
O Escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados atuou no caso do holandês que respondia a processo criminal brasileiro e fugia de uma ordem de prisão expedida pela Holanda, solicitando voluntariamente sua extradição.
Com a nova Lei de Migração, pela primeira vez, foi aceito que o extraditando pode se entregar voluntariamente ao Estado requerente. Nesse caso, o processo criminal brasileiro não impediu que o pedido do holandês fosse indeferido em razão do artigo 100, parágrafo único, item V, da nova Lei de Migração, segundo o qual, quando se trata da transferência de execução, no Brasil, da pena imposta no estrangeiro, permite-se, sob compromisso de reciprocidade, que o Brasil também peça o cumprimento no estrangeiro, da pena imposta no Brasil.
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https://www.conjur.com.br/2018-mar-07/primeira-vez-stf-aceita-entrega-voluntaria-extradicao