O Escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados atuou no processo nº 0173829-87.2018.8.19.0001, envolvendo o Terminal de Garagem Menezes Cortes, um dos maiores do Rio.
Em síntese, o Colegiado, seguindo o entendimento jurisprudencial do STJ, segundo o qual ‘o julgamento de uma ação sem a necessária produção de provas representa cerceamento de defesa e ofensa constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal’, decidiu por anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para análise do pedido de realização de provas.
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https://www.conjur.com.br/2020-fev-04/tj-rj-anula-sentenca-grau-negou-pedido-producao-provas